A DIPC - Diretoria de Patrimônio Cultural é o órgão que identifica, fiscaliza e monitora os imóveis protegidos e com interesse de proteção cultural de Belo Horizonte. O primeiro passo para saber se o seu imóvel possui algum tipo de grau de proteção é solicitar a “Carta de Grau”. Este documento é solicitado na
DIPC , que fica na Rua Professor Estevão Pinto, 601 – Serra, em Belo Horizonte.
Com a “Carta de Grau”, é possível saber se o seu imóvel possui diretrizes especiais de projeto, se está protegido por
Registro Documental ou se é Tombado.
Ao Tombar um Imóvel, os arquitetos e historiadores da DIPC elaboram um documento chamado "Dossiê de Tombamento" que irá justificar e identificar as restrições do imóvel. Este documento servirá como base para a elaboração do Projeto de Restauro. Para elaborar e aprovar o Projeto de Restauro é preciso contratar um arquiteto especialista na área. O projeto será composto de:
- Levantamento arquitetônico;
- Levantamento fotográfico;
- Levantamento de materiais com diagnóstico;
- Projeto de Restauro;
- Memorial descritivo;
-Documentos exigidos pela DIPC.
O Imóvel Tombado poderá receber novos usos, demolições, construções, acessibilidade e etc. Porém as modificações devem garantir a preservação dos itens considerados no Dossiê de Tombamento. A obra de Restauração poderá ser iniciada após a aprovação do Projeto de Restauro junto à
DIPC.
Com o imóvel devidamente restaurado, é preciso solicitar um Laudo técnico de Término de Obra do Bem Cultural Tombado.
Informação importante! Com o este laudo, é possível solicitar na Prefeitura a isenção do IPTU do imóvel.
Outra informação que os proprietários não podem deixar de saber é que é possível vender o Potencial Construtivo excedente dos imóveis tombados. Na maioria dos casos, os imóveis tombados não ocupam todo o Potencial Construtivo do terreno, ou seja, pela legislação seria possível ampliar a área construída. Porém, nem sempre é possível realizar ampliações pois isso descaracterizaria o imóvel. Por isso, a Prefeitura permite que as UTDCs (Unidade de transferência do direito de construir) excedentes sejam vendidas no mercado Imobiliário.