Para construir ou ampliar seu imóvel na região de Belo Horizonte é necessário emitir junto à Prefeitura um “Alvará de Construção” e ao final da obra, a
“Baixa de Construção”, ou o famoso
Habite-se. Ter o Habite-se emitido comprova que a sua construção está de acordo com os parâmetros urbanísticos da cidade e significa que você tem um
imóvel valorizado financeiramente e com maior
liquidez de venda. O Habite-se é fundamental para a aprovação de financiamentos bancários com o objetivo de comprar ou vender, para a averbação da construção no registro do imóvel, para a liberação da partilha de bens em inventários e para a liberação da divisão de bens em caso de divórcio.
Muitas vezes, pela falta de orientação, algumas pessoas constroem ou ampliam seu imóvel por conta própria e não seguem as normas estabelecidas pela Prefeitura. Muito cuidado! Todo imóvel irregular está sujeito a sofrer
autuações e multas. Mas se você se encontra nessa situação, a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte concede a oportunidade de regularizar seu imóvel através da Lei 9074/05
“Lei da Anistia”. Contudo, só poderão ser regularizadas edificações construídas até 16 de janeiro de 2014.
Para regularizar a sua edificação, você pode contratar uma
empresa de arquitetura especializada na área. A empresa contratada fará o levantamento arquitetônico da edificação existente, a memória de cálculo das áreas construídas e permeáveis, o memorial descritivo e, juntamente com uma série de documentos, irá abrir um processo. Se a edificação existente possuir irregularidades em relação à Lei de Uso e Ocupação do Solo, será necessário o pagamento de uma taxa para a Prefeitura. Vários parâmetros urbanísticos como o coeficiente de aproveitamento, afastamentos, alturas, jardins e vagas serão analisados para cálculo desta taxa. O processo de regularização demora em torno de 6 meses. Por isso, não espere para procurar uma empresa especializada e regularizar o seu imóvel.